O programa Honda Conduz, criado em 1997 pela montadora Honda, baseia-se em um atendimento diferenciado voltado às pessoas com deficiência (PCD), que tem por finalidade auxiliar na aquisição de veículos 0km com isenção de impostos. A iniciativa do programa inclui o atendimento especializado das equipes de vendas especiais, orientações com relação às isenções de IPI, ICMS, IPVA, IOF e Rodízio Municipal (Para cidade de São Paulo).
- As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir um veículo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
- Deficientes Condutores (Aqueles que possuem carteira de Habilitação Especial);
- Deficientes Não Condutores (Aqueles impossibilitados de dirigir e que dependerão de um responsável para dirigir o veículo).
Amputações
Artrite reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente vascular eEncefálico)
Autismo
Alguns Tipos de câncer
Doenças degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental (Severa ou profunda)
Doenças neurológicas
Encurtamento de membros e más-formações
Esclerose múltipla
Escoliose acentuada
LER(Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (Retirada da mama)
Nanismo (Baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc
Problemas na Coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal crônico com uso de (Fístula)
Síndrome do túnel do carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Em 2008 foi criada a Certificação Honda Conduz, que reconhece as concessionárias e pontos de vendas que possuem estrutura para atendimento a estes clientes.
Comprovando nosso excelente trabalho desenvolvido, os veículos da marca Honda foram eleitos por dez vezes o "Carro do Ano" para Pessoas com Deficiência, através da Revista Nacional de Reabilitação.
A isenção do IPI tem como base a Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021.
Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/12, de 30/03/2012, prorrogado até 31/10/2017 através do Convenio ICMS 49/17. Já o Convênio 52/09, de 3/7/2009, determina o valor de R$ 70.000,00 (base PPS) como limite para aquisição de veículos com isenção do ICMS.
Para obter informações adicionais e a orientação necessária para a obtenção das isenções para a aquisição do seu veículo Honda,
entre em contato com uma de nossas concessionárias.
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